Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013259 | ||
| Relator: | PIRES DE LIMA | ||
| Descritores: | DESISTENCIA DO PEDIDO DIREITOS ADQUIRIDOS DECISÃO JUDICIAL TRANSITO EM JULGADO RENUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199112050801602 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2875 | ||
| Data: | 03/08/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A desistencia do pedido extingue um direito que se pretende fazer valer, mas não e uma forma de renuncia a direitos ja anteriormente adquiridos em outra acção. II - O termo de desistencia numa acção pendente não pode atingir os direitos emergentes ja alcançados noutra acção com decisão transitada em julgado. | ||