Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080160
Nº Convencional: JSTJ00013259
Relator: PIRES DE LIMA
Descritores: DESISTENCIA DO PEDIDO
DIREITOS ADQUIRIDOS
DECISÃO JUDICIAL
TRANSITO EM JULGADO
RENUNCIA
Nº do Documento: SJ199112050801602
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2875
Data: 03/08/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A desistencia do pedido extingue um direito que se pretende fazer valer, mas não e uma forma de renuncia a direitos ja anteriormente adquiridos em outra acção.
II - O termo de desistencia numa acção pendente não pode atingir os direitos emergentes ja alcançados noutra acção com decisão transitada em julgado.