Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085650
Nº Convencional: JSTJ00025398
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: ÓNUS DA ALEGAÇÃO
PROVA DOCUMENTAL
CONTRATO-PROMESSA
FORMA DO CONTRATO
CONVERSÃO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: SJ199410060856502
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 749
Data: 01/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A prova documental pressupõe a alegação tempestiva do facto que com o documento se pretende provar.
II - O recibo em que o signatário declara ter recebido a quantia em dinheiro nele inscrita, relativa a uma "troca de apartamentos", não contêm referências que permitam reconhecer uma estrutura negocial formalizada que seja suporte bastante de um contrato-promessa de permuta.