Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A570
Nº Convencional: JSTJ00036828
Relator: TORRES PAULO
Descritores: MUDANÇA
NOME
APELIDO
CÔNJUGE
Nº do Documento: SJ199710140005701
Data do Acordão: 10/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O "acrescentar" do apelido (artigo 1677 n. 1 do CCIV66) tanto é vinculado por adicionar, como por intercalar.