Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076908
Nº Convencional: JSTJ00003769
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: PRIVILEGIO CREDITORIO
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
CREDITO DO ESTADO
Nº do Documento: SJ199007100769082
Data do Acordão: 07/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 6095/87
Data: 11/10/1987
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Os creditos devidos aos Centros Regionais de Segurança Social gozam de privilegio especial e devem ser graduados acima mesmo dos creditos do Estado.