Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A687
Nº Convencional: JSTJ00031478
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: DECLARAÇÃO EXPRESSA
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
MATÉRIA DE FACTO
ILAÇÕES
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DELIBERAÇÃO SOCIAL
MANDATÁRIO
NOMEAÇÃO
ANULABILIDADE
Nº do Documento: SJ199701140006871
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9531061
Data: 11/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A interpretação da vontade expressa em declaração escrita constitui matéria de facto, cujo conhecimento é vedado ao STJ, assim como as próprias ilações de facto que representam o desenvolvimento lógico dos factos dados por assentes.
II - A deliberação de nomeação de procurador sem a maioria qualificada prevista no artigo 265, n. 1, do CSC, é anulável.