Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1139
Nº Convencional: JSTJ00036029
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: SINAL
PARAGEM DE VEÍCULO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
DIREITO À VIDA
PERDA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199902110011392
Data do Acordão: 02/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 295
Data: 05/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Perante o sinal de stop, o condutor a ele submetido tem de suster a marcha e só a retomará ou avançará depois de se assegurar que essa atitude não introduz perigo na restante circulação.
II - Sendo certo que o artigo 496 do CCIV não impõe a indemnização pela perda do direito à vida, não menos certo
é que os ns. 2 e 3 desse normativo, na sequência do que já genericamente se anunciava no n. 1 do mesmo, prevê expressa e especificamente a indemnização pela "morte da vítima" contornando esse direito pelos danos não patrimoniais sofridos pela própria vítima como pelos sofridos pelas pessoas com direito à indemnização.