Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080607
Nº Convencional: JSTJ00009314
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: HASTA PUBLICA
VENDA JUDICIAL
ARREMATAÇÃO
NULIDADE RELATIVA
OMISSÃO DE FORMALIDADES
Nº do Documento: SJ199105080806071
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3561/90
Data: 06/26/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O retardamento de cerca de uma hora, ou mesmo de
75 minutos, na abertura de uma praça, relativamente a hora para isso marcada e anunciada, não integra pratica ou omissão de acto ou formalidade que possa servir de base a qualquer nulidade, designadamente a nulidade secundaria do tipo previsto no artigo 201, n. 1 do Codigo de Processo Civil.