Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079077
Nº Convencional: JSTJ00004172
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: COMPENSAÇÃO DE DIVIDA
DECLARAÇÃO
CITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199010160790771
Data do Acordão: 10/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1947/88
Data: 10/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que opere a compensação e necessaria a verificação dos requisitos enumerados no artigo 847 do Codigo Civil.
II - A declaração a que alude o n. 4 do artigo 848 do mesmo Codigo não esta sujeita a formalidade especial, podendo valer como tal a citação para a acção em que seja invocada.