Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00004172 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | COMPENSAÇÃO DE DIVIDA DECLARAÇÃO CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199010160790771 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1947/88 | ||
| Data: | 10/12/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que opere a compensação e necessaria a verificação dos requisitos enumerados no artigo 847 do Codigo Civil. II - A declaração a que alude o n. 4 do artigo 848 do mesmo Codigo não esta sujeita a formalidade especial, podendo valer como tal a citação para a acção em que seja invocada. | ||