Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019897 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO LIQUIDAÇÃO SENTENÇA TRÂNSITO EM JULGADO PROPRIEDADE HORIZONTAL PREJUÍZO ESTÉTICO VALOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198310200708572 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a sentença de liquidação proferida numa execução mandou prosseguir esta pela quantia de 250 contos e, em recurso para a Relação, os executados pedem a redução desse valor para 11500 escudos, deve entender-se transitada a decisão da primeira instância quanto a esta última quantia. II - Os prejuízos que para os demais condóminos terão porventura resultado de obras indevidamente realizadas por um deles não podem medir-se pelo simples custo da demolição dessas mesmas obras. | ||