Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070857
Nº Convencional: JSTJ00019897
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: EXECUÇÃO
LIQUIDAÇÃO
SENTENÇA
TRÂNSITO EM JULGADO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
PREJUÍZO ESTÉTICO
VALOR
Nº do Documento: SJ198310200708572
Data do Acordão: 10/20/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a sentença de liquidação proferida numa execução mandou prosseguir esta pela quantia de 250 contos e, em recurso para a Relação, os executados pedem a redução desse valor para 11500 escudos, deve entender-se transitada a decisão da primeira instância quanto a esta última quantia.
II - Os prejuízos que para os demais condóminos terão porventura resultado de obras indevidamente realizadas por um deles não podem medir-se pelo simples custo da demolição dessas mesmas obras.