Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025831 | ||
| Relator: | MARIO AFONSO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO LIBERDADE CONTRATUAL EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ198906300021314 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN OBRIGAÇÕES EM GERAL PÁG214. ALMEIDA E COSTA IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PÁG164. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A indagação da existência de um contrato sem prazo, anteriormente ao contrato a prazo documentado na acção, reveste-se de interesse para a solução do problema jurídico da validade da transformação de um contrato sem prazo em contrato a prazo. II - O contrato a prazo é um contrato de natureza formal, devendo obrigatóriamente conter as indicações referidas na norma do n. 1 do artigo 6 do Decreto-Lei 781/76, de 28 de Outubro. III - Tendo a entidade patronal manifestado ao trabalhador com contrato a prazo, antes de decorrido o lapso temporal de três anos, a sua vontade de não renovar esse contrato, fazendo-o por escrito e com a antecedência de mais de oito dias relativamente ao termo do prazo, ocorre a caducidade desse contrato. IV - A cessação do contrato de trabalho, quer a prazo, quer não, por mútuo acordo é sempre lícita ao empregador e ao trabalhador, sendo uma das causas extintivas do vínculo laboral. V - Admitindo a lei laboral, não obstante o seu escopo de protecção do trabalhador como parte mais débil, génese do ordenamento juslaboral, o instituto do contrato a prazo, e tendo em conta o princípio da liberdade contratual, situa-se dentro dos parâmetros legislativos a modificação ou transformação de um contrato sem prazo num contrato a prazo certo. | ||