Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083117
Nº Convencional: JSTJ00018335
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: REIVINDICAÇÃO
SIMULAÇÃO DE CONTRATO
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
NULIDADE DA SENTENÇA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199303090831171
Data do Acordão: 03/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1701/90
Data: 03/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS ANOTADO VII PAG351 - COMENT VIII PAG124 - ANOT VV PAG58.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo os Autores fundamentado (causa de pedir) o seu direito de propriedade sobre os prédios reivindicados num contrato de compra e venda e respectivo registo, sempre negando que encobrisse uma doação, há alteração dessa causa de pedir, conhecendo-se, como sucedeu na
1 instância da validade do contrato dissimulado - doação.
II - Esse conhecimento constitui a nulidade prevista no artigo 668, n. 1 alínea d) do Código de Processo Civil, por se ter conhecido dessa validade sem ninguém o ter pedido, com manifesta violação do disposto na segunda parte do n. 2 do artigo 660 desse mesmo Código, pois o juiz só pode conhecer das questões suscitadas pelas partes ou das que pode conhecer oficiosamente.
III - A qualificação da nulidade acima referida diferentemente da Relação, é questão de direito da competência do Supremo Tribunal de Justiça.