Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036723 | ||
| Relator: | GARCIA MARQUES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO FORMAL EXEQUATUR | ||
| Nº do Documento: | SJ199904270001551 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 285/98 | ||
| Data: | 10/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR INT PRIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV BRUXELAS DE 1968/09/27 RELATIVA À COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA E À EXECUÇãO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL. | ||
| Sumário : | I - Sempre que o caso concreto cabe no âmbito da aplicação da "Convenção de Bruxelas", as normas desta Convenção prevalecem sobre a regulamentação geral, contida nos artigos 65, 65-A, 99 e 1094 a 1102 do CPC. II - Se não for esse o caso, as normas nacionais mantêm a sua plena vigência, salvo se forem postergadas pelo disposto num dos instrumentos convencionais ressalvados pelo artigo 57 n. 1 dessa Convenção. III - O tribunal do exequatur, ao aplicar o disposto no n. 1 do artigo 27 e no parágrafo 2 do artigo 34 da Convenção de Bruxelas, limita-se a verificar se o reconhecimento da decisão estrangeira, ou a sua execução, são contrários à ordem pública do Estado referido, estando-lhe vedada uma revisão do mérito dessa decisão. IV - Assim, condenada uma seguradora nacional por tribunal espanhol, está vedado ao tribunal português averiguar se essa condenação foi em montante superior ao limite do seguro obrigatório. | ||