Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079669
Nº Convencional: JSTJ00008946
Relator: VASSANTA TAMBA
Descritores: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PARTE VENCIDA
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
ARTICULADOS
PRAZO
Nº do Documento: SJ199104230796691
Data do Acordão: 04/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1728/88
Data: 11/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - So pode recorrer quem, sendo parte principal na causa, tenha ficado vencido, no sentido de prejudicado com a decisão (artigo 680 do Codigo de Processo Civil).
II - Por principio, os documentos devem ser oferecidos com os articulados, so o podendo ser depois, excepcionalmente.