Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024817 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ199404210447003 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 12/94 | ||
| Data: | 02/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A medida da pena não deve exceder a culpa do agente, em termos de "cada agente dever ser punido segundo a sua culpa", nomeadamente tendo em atenção a sua situação intelectual e económica e a dificuldade em valorar a ilicitude da sua conduta. | ||