Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044700
Nº Convencional: JSTJ00024817
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: MEDIDA DA PENA
CULPA
Nº do Documento: SJ199404210447003
Data do Acordão: 04/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recurso: 12/94
Data: 02/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A medida da pena não deve exceder a culpa do agente, em termos de "cada agente dever ser punido segundo a sua culpa", nomeadamente tendo em atenção a sua situação intelectual e económica e a dificuldade em valorar a ilicitude da sua conduta.