Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014237 | ||
| Relator: | PIRES DE LIMA | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS QUESTÃO DE DIREITO RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO ASSENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199202060803472 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não existe oposição de acordãos quando não se verifique oposição de soluções, designadamente se as questões forem diversas ou se verifique que as decisões não foram proferidas no dominio da mesma legislação. | ||