Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017090 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199212160036014 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7766/92 | ||
| Data: | 07/01/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É de agravo, com subida imediata, nos próprios autos, e com efeito suspensivo (artigos 756 n. 1 e 758 do Código de Processo Civil) o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que julgou improcedente o recurso de agravo interposto de despacho que indeferiu providência cautelar não especificada. | ||