Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003601
Nº Convencional: JSTJ00017090
Relator: MORA DO VALE
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVO
Nº do Documento: SJ199212160036014
Data do Acordão: 12/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7766/92
Data: 07/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : É de agravo, com subida imediata, nos próprios autos, e com efeito suspensivo (artigos 756 n. 1 e 758 do Código de Processo Civil) o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que julgou improcedente o recurso de agravo interposto de despacho que indeferiu providência cautelar não especificada.