Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010983 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | COLISÃO DE DIREITOS INCOMPATIBILIDADE URBANIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198812090763612 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT F ALMEIDA DIR ECON PAG436. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os planos de urbanização tem a natureza de regulamento administrativo, conjunto de normas expressas grafica e descritivamente, impondo-se como regulamento a todas as formas de ocupação na zona abrangida pelo plano. II - No conflito de interesses entre os proprietarios de lotes de terreno contiguos, resultantes de alvara de loteamento, as edificações a construir carecem de licença da Camara e hão-de obedecer ao plano de urbanização, pelo que não poderão ser abertas as portas e janelas na construção a realizar num dos lotes, no lado voltado para o outro lote, se tal for vedado por aqueles plano e alvara. | ||