Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076361
Nº Convencional: JSTJ00010983
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: COLISÃO DE DIREITOS
INCOMPATIBILIDADE
URBANIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198812090763612
Data do Acordão: 12/09/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT F ALMEIDA DIR ECON PAG436.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os planos de urbanização tem a natureza de regulamento administrativo, conjunto de normas expressas grafica e descritivamente, impondo-se como regulamento a todas as formas de ocupação na zona abrangida pelo plano.
II - No conflito de interesses entre os proprietarios de lotes de terreno contiguos, resultantes de alvara de loteamento, as edificações a construir carecem de licença da Camara e hão-de obedecer ao plano de urbanização, pelo que não poderão ser abertas as portas e janelas na construção a realizar num dos lotes, no lado voltado para o outro lote, se tal for vedado por aqueles plano e alvara.