Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022168 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO OBJECTO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS SIMULAÇÃO DE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199402240841932 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9299 | ||
| Data: | 02/01/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | MANUEL ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIV 1979 PAG196. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos são meios de obter a reforma das decisões dos tribunais inferiores, de modo que o seu objecto está limitado pelas questões postas ao tribunal de que se recorre e que este haja decidido. II - O erro na apreciação das provas não pode ser objecto do recurso de revista. III - Assim, se, na relação, se entendeu que se não verificaram, nem, como tais, foram dados como provados os factos constitutivos dos requisitos da simulação invocada pelo autor para anulação de um negócio, não pode, ela integrar-se na previsão do artigo 240 do Código Civil. | ||