Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037024 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL PODERES DE COGNIÇÃO AMNISTIA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199406230451693 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É de indeferir um pedido de aclaração de acórdão, se a decisão for clara e se pretender, com a reclamação, alterá-la, o que iria contra a extinção do poder jurisdicional. II - A redacção da alínea dd), do artigo 1 da Lei 15/94, de 11 de Maio inculca que não quis abranger a inibição de conduzir decorrente de um crime (só fala em "contravenções"). | ||