Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045169
Nº Convencional: JSTJ00037024
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL
PODERES DE COGNIÇÃO
AMNISTIA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199406230451693
Data do Acordão: 06/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É de indeferir um pedido de aclaração de acórdão, se a decisão for clara e se pretender, com a reclamação, alterá-la, o que iria contra a extinção do poder jurisdicional.
II - A redacção da alínea dd), do artigo 1 da Lei 15/94, de 11 de Maio inculca que não quis abranger a inibição de conduzir decorrente de um crime (só fala em "contravenções").