Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00006594 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PROVA DA CULPA CIRCULAÇÃO AUTOMOVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ197002270628432 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N194 ANO1970 PAG206 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A culpa, como elemento integrador da responsabilidade civil, carece de ser provada. II - Quando se tenha apurado que o condutor de um automovel, para ultrapassar um veiculo estacionado, manobrou a distancia suficiente de uma curva e com tempo e em condições de poder passar com segurança e que, entretanto, lhe surgiu inesperadamente e em sentido contrario dessa curva, como "um bolide", um camião a deslizar por uma estrada escorregadia, sem governo nem orientação definida, contra o que não havia defesa possivel, não pode ter-se como provado que aquele condutor tenha cometido as contravenções dos artigos 5, n. 2, e 10, n. 2, do Codigo da Estrada, ou que tenha tido culpa na produção do choque do seu automovel com o camião. | ||