Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062843
Nº Convencional: JSTJ00006594
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
PROVA DA CULPA
CIRCULAÇÃO AUTOMOVEL
Nº do Documento: SJ197002270628432
Data do Acordão: 02/27/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N194 ANO1970 PAG206
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A culpa, como elemento integrador da responsabilidade civil, carece de ser provada.
II - Quando se tenha apurado que o condutor de um automovel, para ultrapassar um veiculo estacionado, manobrou a distancia suficiente de uma curva e com tempo e em condições de poder passar com segurança e que, entretanto, lhe surgiu inesperadamente e em sentido contrario dessa curva, como "um bolide", um camião a deslizar por uma estrada escorregadia, sem governo nem orientação definida, contra o que não havia defesa possivel, não pode ter-se como provado que aquele condutor tenha cometido as contravenções dos artigos 5, n. 2, e 10, n. 2, do Codigo da Estrada, ou que tenha tido culpa na produção do choque do seu automovel com o camião.