Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074520
Nº Convencional: JSTJ00001556
Relator: CURA MARIANO
Descritores: PRAZO JUDICIAL
PRAZO DILATORIO
VENDA EXECUTIVA
ANUNCIO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ198701060745201
Data do Acordão: 01/06/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N363 ANO1987 PAG433
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG52.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O prazo estabelecido pelos artigos 902, n. 2, e 903, n. 2 do Codigo de Processo Civil, reveste natureza de prazo judicial dilatorio, pois suspende os actos do processo enquanto o acto não for realizado.
II - A publicitação da praça constitui uma formalidade prescrita na lei que influi no resultado da decisão.
Logo, o decurso do prazo aludido na conclusão anterior, tera que ser observado, sob pena de nulidade processual, prevista no artigo 201, n. 1, do Codigo de Processo Civil.