Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001556 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | PRAZO JUDICIAL PRAZO DILATORIO VENDA EXECUTIVA ANUNCIO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198701060745201 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N363 ANO1987 PAG433 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG52. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O prazo estabelecido pelos artigos 902, n. 2, e 903, n. 2 do Codigo de Processo Civil, reveste natureza de prazo judicial dilatorio, pois suspende os actos do processo enquanto o acto não for realizado. II - A publicitação da praça constitui uma formalidade prescrita na lei que influi no resultado da decisão. Logo, o decurso do prazo aludido na conclusão anterior, tera que ser observado, sob pena de nulidade processual, prevista no artigo 201, n. 1, do Codigo de Processo Civil. | ||