Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039286
Nº Convencional: JSTJ00011632
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: FURTO QUALIFICADO
CRIME DE ENCOBRIMENTO
RECEPTAÇÃO
RECURSO PENAL
AMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198801060392863
Data do Acordão: 01/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Interposto recurso pelo receptador, ha que conhecer tambem da responsabilidade do autor do furto, pela conexão entre tais crimes.
II - O novo Codigo Penal autonomizou o encobrimento real ou receptação.
III - E premente punir os receptadores, visto, sem eles, muitos furtos deixariam de ser cometidos.