Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072381
Nº Convencional: JSTJ00016109
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: QUESTÃO NOVA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ198502210723812
Data do Acordão: 02/21/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode, em sede de recurso de revista, pronunciar-se sobre questão apreciada nas Instâncias.
II - O direito de preferência concedido ao arrendatário pelo artigo 29 da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro, não abrange a venda de parte alíquota do prédio.