Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016109 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | QUESTÃO NOVA DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198502210723812 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode, em sede de recurso de revista, pronunciar-se sobre questão apreciada nas Instâncias. II - O direito de preferência concedido ao arrendatário pelo artigo 29 da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro, não abrange a venda de parte alíquota do prédio. | ||