Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025803 | ||
| Relator: | BARBOSA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PENA DE PRISÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198910040402613 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A reparação, pelo pagamento, do valor do cheque emitido sem provisão, não tem o efeito atenuativo especial da alínea c) do n. 2 do artigo 73 do Código Penal se, a personalidade da ré e o seu elevado grau de culpa, justificar que a execução da prisão seja erigida, justificadamente, pela necessidade de prevenir a prática de futuros crimes, no âmbito da previsão do artigo 43, n. 1 do Código Penal. | ||