Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040261
Nº Convencional: JSTJ00025803
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PENA DE PRISÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198910040402613
Data do Acordão: 10/04/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A reparação, pelo pagamento, do valor do cheque emitido sem provisão, não tem o efeito atenuativo especial da alínea c) do n. 2 do artigo 73 do Código Penal se, a personalidade da ré e o seu elevado grau de culpa, justificar que a execução da prisão seja erigida, justificadamente, pela necessidade de prevenir a prática de futuros crimes, no âmbito da previsão do artigo 43, n. 1 do Código Penal.