Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040664
Nº Convencional: JSTJ00001416
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: COMPETENCIA
FURTO QUALIFICADO
PROCESSO DE QUERELA
INSTRUÇÃO PREPARATORIA
INQUERITO PRELIMINAR
Nº do Documento: SJ199004180406643
Data do Acordão: 04/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T I CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3283/87
Data: 12/04/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Desde que seja denunciado um facto que pode objectivamente integrar um crime de furto qualificado, dos artigos
296 e 297, n. 2 do Codigo Penal, e porque cabe a tal crime a forma de processo de querela (artigo 63 do Codigo de Processo Penal de 1929), deve, por força do artigo 1, n. 3 do Decreto-Lei 605/75, de 3 de Novembro, haver instrução preparatoria, da competencia do Tribunal de Instrução, e não mero inquerito preliminar da competencia do Ministerio Publico.