Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040899
Nº Convencional: JSTJ00004068
Relator: TAVARES SANTOS
Descritores: SENTENÇA
NULIDADE PROCESSUAL
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ199009260408993
Data do Acordão: 09/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recurso: 176/89
Data: 12/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG182.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não enferma do vicio de nulidade de pronuncia (artigo 668 n. 1 alinea d), Codigo de Processo Civil), o acordão que não se ocupou de todas as considerações feitas pelas partes, por o Tribunal as reputar desnecessarias para a decisão do pleito.