Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037396 | ||
| Relator: | LEMOS TRIUNFANTE | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199906010004491 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1476/98 | ||
| Data: | 01/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 653 N2 ARTIGO 712 N3. | ||
| Sumário : | I - O STJ não pode censurar a Relação pelo não uso dos poderes que o artigo 712 do C.P.Civil lhe confere. II - A não fundamentação, quer dos factos provados quer dos não provados, só pode ser conhecida pela relação mediante reclamação da parte. III - A consequência da censura pela relação é a baixa do processo para se indicarem os fundamentos, nos termos do artigo 712 n. 5 do C.P.Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |