Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A449
Nº Convencional: JSTJ00037396
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199906010004491
Data do Acordão: 06/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1476/98
Data: 01/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 653 N2 ARTIGO 712 N3.
Sumário : I - O STJ não pode censurar a Relação pelo não uso dos poderes que o artigo 712 do C.P.Civil lhe confere.
II - A não fundamentação, quer dos factos provados quer dos não provados, só pode ser conhecida pela relação mediante reclamação da parte.
III - A consequência da censura pela relação é a baixa do processo para se indicarem os fundamentos, nos termos do artigo 712 n. 5 do C.P.Civil.
Decisão Texto Integral: