Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008748 | ||
| Relator: | ESTELITA MENDONÇA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DEPOSITARIO CAUSA DE PEDIR LEGITIMIDADE PARA RECORRER SEGURO RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199104030794232 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2128/89 | ||
| Data: | 01/09/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR ECON - DIR SEG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tem legitimidade para interpor recurso de revista a parte vencida, ainda que não tenha sido a recorrente no recurso de apelação. II - Celebrado contrato de seguro por uma sociedade, para garantir os riscos de sua actividade de garagista, a seguradora assume a responsabilidade apenas pelos riscos dessa actividade de depositario dos veiculos que são confiados a segurada, isto e, pelo incumprimento do contrato de deposito (incluindo nos termos da apolice incendio, explosão, furto ou roubo no interior da garagem, etc), e não pelos danos decorrentes de responsabilidade extracontratual. III - Sendo a causa do pedido formulado pelo cliente lesado a responsabilidade contratual da re seguradora, a invocação no recurso de danos decorrentes de facto ilicito extracontratual importa, como consequencia, a invocação de uma causa de pedir em desconformidade com a que serve de fundamento a acção. | ||