Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079423
Nº Convencional: JSTJ00008748
Relator: ESTELITA MENDONÇA
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
DEPOSITARIO
CAUSA DE PEDIR
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
SEGURO
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
Nº do Documento: SJ199104030794232
Data do Acordão: 04/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2128/89
Data: 01/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR ECON - DIR SEG. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tem legitimidade para interpor recurso de revista a parte vencida, ainda que não tenha sido a recorrente no recurso de apelação.
II - Celebrado contrato de seguro por uma sociedade, para garantir os riscos de sua actividade de garagista, a seguradora assume a responsabilidade apenas pelos riscos dessa actividade de depositario dos veiculos que são confiados a segurada, isto e, pelo incumprimento do contrato de deposito (incluindo nos termos da apolice incendio, explosão, furto ou roubo no interior da garagem, etc), e não pelos danos decorrentes de responsabilidade extracontratual.
III - Sendo a causa do pedido formulado pelo cliente lesado a responsabilidade contratual da re seguradora, a invocação no recurso de danos decorrentes de facto ilicito extracontratual importa, como consequencia, a invocação de uma causa de pedir em desconformidade com a que serve de fundamento a acção.