Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016764 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO FIXAÇÃO DA INCAPACIDADE LEI INTERPRETATIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198203120002724 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - De harmonia com a redacção dada ao artigo 2 do Decreto-Lei 459/79 pelo Decreto-Lei 231/80, de natureza interpretativa, considera-se que a incapacidade para o trabalho de um sinistrado se fixa com a respectiva decisão judicial. II - Assim, o artigo 50 do Decreto 360/71 na redacção dada pelo artigo 1 daquele Decreto-Lei 459/79, aplica-se às incapacidades fixadas judicialmente a partir de 1 de Outubro de 1979. | ||