Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000272
Nº Convencional: JSTJ00016764
Relator: MELO FRANCO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
FIXAÇÃO DA INCAPACIDADE
LEI INTERPRETATIVA
Nº do Documento: SJ198203120002724
Data do Acordão: 03/12/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - De harmonia com a redacção dada ao artigo 2 do Decreto-Lei 459/79 pelo Decreto-Lei 231/80, de natureza interpretativa, considera-se que a incapacidade para o trabalho de um sinistrado se fixa com a respectiva decisão judicial.
II - Assim, o artigo 50 do Decreto 360/71 na redacção dada pelo artigo 1 daquele Decreto-Lei 459/79, aplica-se às incapacidades fixadas judicialmente a partir de 1 de Outubro de 1979.