Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002373 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | EMPRESA AUTOGESTÃO REIVINDICAÇÃO PRAZO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198304280708652 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N326 ANO1983 PAG498 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | E inconstitucional o artigo 47 da Lei n. 68/78, de 16 de Outubro, na medida em que implica a transmissão forçada da propriedade, sem qualquer indemnização, pelo simples facto de não ter sido reivindicada ou exigida judicialmente a restituição, no prazo de cento e vinte dias apos a entrada em vigor do referido diploma. | ||