Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070865
Nº Convencional: JSTJ00002373
Relator: LOPES NEVES
Descritores: EMPRESA
AUTOGESTÃO
REIVINDICAÇÃO
PRAZO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198304280708652
Data do Acordão: 04/28/1983
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N326 ANO1983 PAG498
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM. DIR CONST.
Legislação Nacional:
Sumário : E inconstitucional o artigo 47 da Lei n. 68/78, de 16 de Outubro, na medida em que implica a transmissão forçada da propriedade, sem qualquer indemnização, pelo simples facto de não ter sido reivindicada ou exigida judicialmente a restituição, no prazo de cento e vinte dias apos a entrada em vigor do referido diploma.