Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004640 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | ARRESTO EMBARGOS DE EXECUTADO CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199010250784411 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1207/88 | ||
| Data: | 02/16/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Pedindo-se na 1 instancia o arresto com fundamento de que o preço foi pago em parte com dois cheques, entregues na altura da escritura de venda do andar, preenchidos com datas posteriores e que, apresentados a pagamento, foram devolvidos por falta de provisão, não houve alteração da causa em sede recurso de apelação quando das alegações se verifica que os recorrentes apoiaram o pedido formulado nos dois cheques devolvidos por falta de provisão. | ||