Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009603 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERENCIA PARCERIA RURAL CONTRATO VERBAL ARRENDAMENTO RURAL NORMA IMPERATIVA ANULABILIDADE INEFICACIA DO NEGOCIO CONVERSÃO DO NEGOCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198901170764641 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA CCIV ANOTADO V1 4ED PAG269. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os negocios juridicos celebrados contra disposição legal de caracter imperativo são nulos, salvo nos casos em que outra solução resulte da lei - artigo 294 do Codigo Civil. II - Esta ressalva da norma pretendeu salvaguardar as disposições que fixcam a sanção da ineficacia stricto sensu ou de simples anulabilidade. III - Não se pode invocar o direito de preferencia com base num contrato verbal de parceria agricola que, nessa data, estava proibido pelo artigo 54, n. 1 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro. IV - Para que esse contrato verbal de parceria agricola se pudesse converter num contrato de arrendamento rural, seria necessaria a alegação de factos no sentido de os contraentes da parceria terem desejado hipoteticamente o diferente negocio juridico (arrendamento rural) ou tivessem previsto a nulidade daquele primeiro. | ||