Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076464
Nº Convencional: JSTJ00009603
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
PARCERIA RURAL
CONTRATO VERBAL
ARRENDAMENTO RURAL
NORMA IMPERATIVA
ANULABILIDADE
INEFICACIA DO NEGOCIO
CONVERSÃO DO NEGOCIO
Nº do Documento: SJ198901170764641
Data do Acordão: 01/17/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA CCIV ANOTADO V1 4ED PAG269.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os negocios juridicos celebrados contra disposição legal de caracter imperativo são nulos, salvo nos casos em que outra solução resulte da lei - artigo 294 do Codigo Civil.
II - Esta ressalva da norma pretendeu salvaguardar as disposições que fixcam a sanção da ineficacia stricto sensu ou de simples anulabilidade.
III - Não se pode invocar o direito de preferencia com base num contrato verbal de parceria agricola que, nessa data, estava proibido pelo artigo 54, n. 1 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro.
IV - Para que esse contrato verbal de parceria agricola se pudesse converter num contrato de arrendamento rural, seria necessaria a alegação de factos no sentido de os contraentes da parceria terem desejado hipoteticamente o diferente negocio juridico (arrendamento rural) ou tivessem previsto a nulidade daquele primeiro.