Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B304
Nº Convencional: JSTJ00032872
Relator: SOUSA INES
Descritores: CASO JULGADO
QUESTÃO NOVA
RECURSO DE APELAÇÃO
RECURSO DE REVISTA
ÂMBITO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199709230003042
Data do Acordão: 09/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1902/95
Data: 07/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Estando a questão dos juros excluída do poder de cognição da Relação, por os autores se terem conformado com a fixação operada na 1. instância, não pode aquele tribunal tomar a iniciativa de reapreciar o caso de modo a alterar a data a partir da qual são devidos os juros, sendo nula a decisão que venha a ser proferida nesse ponto.
II - A restrição do recurso de apelação à matéria da fixação dos danos patrimoniais obsta a que se peça, na revista, a elevação do montante da indemnização pela lesão do direito
à vida da vítima.
III - A circunstância de os pais da vítima terem vários filhos, que sobreviveram ao falecido, pode ser relevante na ponderação do dano patrimonial derivado da cessação do auxílio que o falecido prestava ou viria a prestar, mas é de pouco relevo em relação aos danos não patrimoniais, os quais devem ser considerados individualmente.