Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043044
Nº Convencional: JSTJ00019251
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
HOMICÍDIO QUALIFICADO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
CO-AUTORIA
PREMEDITAÇÃO
FRIEZA DE ÂNIMO
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS
NE BIS IN IDEM
Nº do Documento: SJ199304290430443
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIRC BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 958/91
Data: 04/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É correcta a qualificação do homicídio se, perante o factualismo apurado e fixado, se apresentar inequívoca a especial censurabilidade e perversidade dos agentes, evidenciados na calma ou imperturbada reflexão no assumir da intenção de matar, o que constitui frieza de ânimo, com formação de vontade de modo calmo, reflexivo, bem deliberado na preparação e execução do crime.
II - Não há violação do princípio "ne bis in idem", ao qualificar-se, nos termos do artigo 176, n. 2 do Código Penal, o crime de introdução em casa alheia cometido pelos arguidos, em concurso real com o de homicídio qualificado, pois que aquele foi cometido mediante arrombamento e por duas pessoas, com prévio acordo, circunstâncias diversas das que serviram para qualificar o homicídio.