Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078408
Nº Convencional: JSTJ00000061
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO AUTOMOVEL
CONTRATO DE SEGURO
APOLICE DE SEGURO
Nº do Documento: SJ199001110784082
Data do Acordão: 01/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N393 ANO1990 PAG469
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22842
Data: 04/06/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Verificando-se a eventual incapacidade economica do condutor do veiculo produtor de um acidente, podem os lesados demandar o proprietario da viatura e a respectiva seguradora, não ficando vinculados pela sentença penal condenatoria do condutor em indemnização a favor da vitima.
II - Caracteriza-se como de viação um acidente ocorrido com um "Dumper", quando em circulação na via publica, pois que, como unidade automotriz, e um veiculo preparado para ali circular.
III - Sendo o contrato de seguro um negocio formal, necessariamente reduzido a escrito, a apolice de seguro e o instrumento definidor dos riscos assumidos pela Seguradora.