Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018474 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CONCORRÊNCIA DE CULPAS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO JUROS DE MORA SEGURADORA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199304220830662 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9952 | ||
| Data: | 12/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a colisão se verifica entre auto-ligeiro que circula em contramão e velocípede que transita junto ao eixo da via, o comportamento culposo deste também foi causalmente adequado à produção do evento na proporção de 1/3 (2/3 atribuível ao primeiro). II - O disposto no n. 3 do artigo 805 do Código Civil (juros de mora) é só aplicável aos factos ocorridos depois da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho. III - A responsabilidade da seguradora é de natureza contratual pelo que não pode ser condenada no pagamento de indemnização superior ao valor do capital seguro correspondente ao respectivo prémio. IV - O Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer de matéria não conhecida na 2 instância. | ||