Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083066
Nº Convencional: JSTJ00018474
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
JUROS DE MORA
SEGURADORA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199304220830662
Data do Acordão: 04/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9952
Data: 12/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se a colisão se verifica entre auto-ligeiro que circula em contramão e velocípede que transita junto ao eixo da via, o comportamento culposo deste também foi causalmente adequado à produção do evento na proporção de 1/3 (2/3 atribuível ao primeiro).
II - O disposto no n. 3 do artigo 805 do Código Civil (juros de mora) é só aplicável aos factos ocorridos depois da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho.
III - A responsabilidade da seguradora é de natureza contratual pelo que não pode ser condenada no pagamento de indemnização superior ao valor do capital seguro correspondente ao respectivo prémio.
IV - O Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer de matéria não conhecida na 2 instância.