Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041411
Nº Convencional: JSTJ00007544
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: REINCIDENCIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
AGRAVANTE MODIFICATIVA
Nº do Documento: SJ199101230414113
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ANADIA
Processo no Tribunal Recurso: 260/90
Data: 06/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se verifica a reincidencia se as circunstancias do caso não revelarem que as condenações anteriores não constituiram suficiente prevenção contra o crime, o que constitui pressuposto indispensavel para a verificação dessa agravante modificativa.
II - A suspensão da execução da pena sera decretada, se o tribunal, atendendo a personalidade do agente, as condições de sua vida, a sua conduta anterior e posterior ao facto punivel, e as circunstancias deste, concluir que a simples censura do facto e a ameça de pena bastarão para afastar o delinquente da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime.