Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A1332
Nº Convencional: JSTJ0001721
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: DESCOLONIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ200107120013321
Data do Acordão: 07/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9408/00
Data: 01/18/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 325 N1 N2 ARTIGO 483 ARTIGO 486 ARTIGO 498 N3 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1998/05/26 IN SUM N21 PAG44.
Sumário : I - A prescrição, tendo como subjacente uma ideia de justiça, toma em conta a ponderação de uma inércia negligente do titular do direito em exercitá-lo.
II - O reconhecimento, com o efeito interruptivo da prescrição, traduz-se na confissão ou declaração do conhecimento da existência do direito que, se for tácito, é necessário que os factos que inequivocamente o exprimem levem à conclusão que o direito da outra parte foi aceite.
III - Na descolonização o que está em causa é a Função Política do Estado, que corresponde à prática de actos que exprimam opções sobre a definição e prossecução dos interesses essenciais da colectividade e que respeitam, de modo directo e imediato, às relações dentro do poder político e deste com outros poderes políticos.
Decisão Texto Integral: