Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080727
Nº Convencional: JSTJ00010624
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: EXTINÇÃO DA INSTANCIA
EXTINÇÃO DE SOCIEDADE
Nº do Documento: SJ199106060807272
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 828/89
Data: 10/23/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: MANUEL DE ANDRADE IN BMJ N102 PAG149.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O diploma legal que declara extinta uma empresa publica e fixa o regime proprio para a respectiva liquidação implica que se declare extinta a instancia em processo pendente contra a mesma empresa, embora se conheça do pedido deduzido contra um reu demandado solidariamente.