Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013728 | ||
| Relator: | RODRIGUES GONÇALVES | ||
| Descritores: | NOVAÇÃO CONCEITO EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ANIMUS NOVANDI | ||
| Nº do Documento: | SJ198611060738042 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A novação consiste na extinção contratual de uma obrigação por virtude da constituição de uma obrigação nova que vem ocupar o lugar daquela. II - Diz-se objectiva quando e substituida a obrigação, mantendo-se os sujeitos; e subjectiva quando e substituido o credor ou o devedor, passando tambem a ser outra. III - Para que a novação se verifique, torna-se necessario, alem da constituição de nova obrigação, a intenção de novar (animus novandi), sendo esta fundamental para se caracterizar a nova obrigação. IV - Tal intenção tem de ser expressamente manifestada, verbalmente, por escrito ou por outro meio directo de manifestação de vontade, não podendo deduzir-se de factos que a revelem. | ||