Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073804
Nº Convencional: JSTJ00013728
Relator: RODRIGUES GONÇALVES
Descritores: NOVAÇÃO
CONCEITO
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
ANIMUS NOVANDI
Nº do Documento: SJ198611060738042
Data do Acordão: 11/06/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A novação consiste na extinção contratual de uma obrigação por virtude da constituição de uma obrigação nova que vem ocupar o lugar daquela.
II - Diz-se objectiva quando e substituida a obrigação, mantendo-se os sujeitos; e subjectiva quando e substituido o credor ou o devedor, passando tambem a ser outra.
III - Para que a novação se verifique, torna-se necessario, alem da constituição de nova obrigação, a intenção de novar (animus novandi), sendo esta fundamental para se caracterizar a nova obrigação.
IV - Tal intenção tem de ser expressamente manifestada, verbalmente, por escrito ou por outro meio directo de manifestação de vontade, não podendo deduzir-se de factos que a revelem.