Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007952 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO NOVO JULGAMENTO JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO REU REVELIA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199102270416403 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 966/90 | ||
| Data: | 10/23/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pode o Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre o uso da medida estabelecida no artigo 522 do Codigo de Processo Penal segundo o qual um recurso da decisão que tiver julgado qualquer reu a revelia, a Relação conhecera de facto e de direito e podera ordenar que se proceda a novo julgamento, se o julgar necessario. II - O uso da medida de ordenar novo julgamento, e uma faculdade conferida ao tribunal da Relação e não um direito concedido as partes. | ||