Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041640
Nº Convencional: JSTJ00007952
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
NOVO JULGAMENTO
JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO REU
REVELIA
RECURSO
Nº do Documento: SJ199102270416403
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 966/90
Data: 10/23/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode o Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre o uso da medida estabelecida no artigo
522 do Codigo de Processo Penal segundo o qual um recurso da decisão que tiver julgado qualquer reu a revelia, a Relação conhecera de facto e de direito e podera ordenar que se proceda a novo julgamento, se o julgar necessario.
II - O uso da medida de ordenar novo julgamento, e uma faculdade conferida ao tribunal da Relação e não um direito concedido as partes.