Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S205
Nº Convencional: JSTJ00035056
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
PROPOSITURA DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ199811110002054
Data do Acordão: 11/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 29/96
Data: 01/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O n. 2 do artigo 323 do Código Civil é um preceito de aplicação generalizada, não violador da certeza e segurança jurídicas que enformam o instituto da prescrição e, por isso, também presentes no artigo 38 n. 1 da LCT.