Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064309
Nº Convencional: JSTJ00005785
Relator: FERNANDES COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
CADUCIDADE DO NEGOCIO
RENOVAÇÃO DO NEGOCIO
ABUSO DE DIREITO
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
Nº do Documento: SJ197301190643091
Data do Acordão: 01/19/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N223 ANO1973 PAG209
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo sido proposta acção de despejo com fundamento na caducidade do arrendamento por obito do senhorio usufrutuario, não deve suspender-se a instancia pelo simples facto de os reus terem alegado que o desdobramento da propriedade entre proprietario da raiz e usufrutuario, efectuado quando da compra do predio, constituiu uma manobra de evasão fiscal.
II - O arrendamento caduca por morte do senhorio usufrutuario e a tal não obsta o facto de o arrendatario desconhecer a qualidade de mero usufrutuario do senhorio interveniente no arrendamento.
III - O recebimento de rendas por parte do novo senhorio no decurso do periodo de onze meses subsequentes a morte do usufrutuario, não e por si so facto suficiente para excluir o direito de despejo, mas se-lo-a se for interpretado pelas instancias como consentimento num novo contrato de arrendamento ou como renuncia ao direito de obter o despejo.
IV - Não constitui abuso de direito o facto de o senhorio pedir o despejo do predio, so porque o inquilino não aceitou a actualização da renda nos termos por ele propostos.