Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005785 | ||
| Relator: | FERNANDES COSTA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO CADUCIDADE DO NEGOCIO RENOVAÇÃO DO NEGOCIO ABUSO DE DIREITO SUSPENSÃO DA INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197301190643091 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N223 ANO1973 PAG209 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo sido proposta acção de despejo com fundamento na caducidade do arrendamento por obito do senhorio usufrutuario, não deve suspender-se a instancia pelo simples facto de os reus terem alegado que o desdobramento da propriedade entre proprietario da raiz e usufrutuario, efectuado quando da compra do predio, constituiu uma manobra de evasão fiscal. II - O arrendamento caduca por morte do senhorio usufrutuario e a tal não obsta o facto de o arrendatario desconhecer a qualidade de mero usufrutuario do senhorio interveniente no arrendamento. III - O recebimento de rendas por parte do novo senhorio no decurso do periodo de onze meses subsequentes a morte do usufrutuario, não e por si so facto suficiente para excluir o direito de despejo, mas se-lo-a se for interpretado pelas instancias como consentimento num novo contrato de arrendamento ou como renuncia ao direito de obter o despejo. IV - Não constitui abuso de direito o facto de o senhorio pedir o despejo do predio, so porque o inquilino não aceitou a actualização da renda nos termos por ele propostos. | ||