Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005750 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES DESERÇÃO DE RECURSO NOTIFICAÇÃO AO MANDATARIO NULIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO DE NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | SJ197402150649181 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N234 ANO1974 PAG209 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A notificação, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida para o escritorio ou para o domicilio escolhido pelo advogado, considera-se feita no segundo dia posterior aquele em que a mesma carta tiver sido registada, se o aviso foi devolvido sem que nele haja sido aposta a data da recepção. II - A junção extemporanea de uma alegação de recurso constitui nulidade, nos termos do artigo 201 do Codigo de Processo Civil, e pode ser arguida na contraminuta. | ||