Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064918
Nº Convencional: JSTJ00005750
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DE RECURSO
NOTIFICAÇÃO AO MANDATARIO
NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: SJ197402150649181
Data do Acordão: 02/15/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N234 ANO1974 PAG209
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DESERÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A notificação, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida para o escritorio ou para o domicilio escolhido pelo advogado, considera-se feita no segundo dia posterior aquele em que a mesma carta tiver sido registada, se o aviso foi devolvido sem que nele haja sido aposta a data da recepção.
II - A junção extemporanea de uma alegação de recurso constitui nulidade, nos termos do artigo 201 do Codigo de Processo Civil, e pode ser arguida na contraminuta.