Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034703 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199810200008731 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7195/97 | ||
| Data: | 04/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A faculdade de correcção, ao abrigo do artigo 667, do CPC, só abrange as rectificações de inexactidões materiais, mas não os erros de julgamento nem os erros de actividade. II - As excepções à regra geral da recorribilidade das decisões judiciais, não contemplam os casos em que há requerimentos anómalos. III - Só são irrecorríveis, em absoluto, os despachos de mero expediente, ou os proferidos no uso legal de um poder discricionário, ao abrigo do artigo 679, do citado diploma adjectivo. | ||