Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A873
Nº Convencional: JSTJ00034703
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199810200008731
Data do Acordão: 10/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7195/97
Data: 04/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A faculdade de correcção, ao abrigo do artigo 667, do CPC, só abrange as rectificações de inexactidões materiais, mas não os erros de julgamento nem os erros de actividade.
II - As excepções à regra geral da recorribilidade das decisões judiciais, não contemplam os casos em que há requerimentos anómalos.
III - Só são irrecorríveis, em absoluto, os despachos de mero expediente, ou os proferidos no uso legal de um poder discricionário, ao abrigo do artigo 679, do citado diploma adjectivo.