Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083043
Nº Convencional: JSTJ00018038
Relator: CURA MARIANO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
ESPECIFICAÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199302160830431
Data do Acordão: 02/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5306/91
Data: 02/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, em princípio, só conhece de matéria de direito.
II - A especificação terá que conter os factos constantes dos documentos, não sendo assim, correcto dar por reproduzido o conteúdo de tais documentos.
III - Este tribunal só pode censurar o uso que a 2 instância tenha feito nos termos do artigo 712 do Código de Processo Civil.
IV - Não há que ampliar matéria de facto quando os autos dispõem de elementos suficientes para uma nova decisão.