Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018038 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO ESPECIFICAÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199302160830431 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5306/91 | ||
| Data: | 02/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, em princípio, só conhece de matéria de direito. II - A especificação terá que conter os factos constantes dos documentos, não sendo assim, correcto dar por reproduzido o conteúdo de tais documentos. III - Este tribunal só pode censurar o uso que a 2 instância tenha feito nos termos do artigo 712 do Código de Processo Civil. IV - Não há que ampliar matéria de facto quando os autos dispõem de elementos suficientes para uma nova decisão. | ||