Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042529
Nº Convencional: JSTJ00014212
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: BURLA AGRAVADA
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
AGRAVANTE MODIFICATIVA
Nº do Documento: SJ199202190425293
Data do Acordão: 02/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 214/91
Data: 05/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : O valor de 309600 escudos, reportado ao contexto socio- -economico dos anos de 1982 e 1983, constitui um valor consideravelmente elevado para efeitos do disposto na alinea c) do artigo 314 do Codigo Penal.