Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038159
Nº Convencional: JSTJ00000718
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: INFRACÇÃO ADUANEIRA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198610080381593
Data do Acordão: 10/08/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N360 ANO1986 PAG346
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ADUAN.
Legislação Nacional:
Sumário : A proibição de suspensão condicional da pena, de acordo com o artigo 6 do Decreto-Lei n. 619/76, de 27 de Julho, não abrange as infracções fiscais aduaneiras.