Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072692
Nº Convencional: JSTJ00014586
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: VENDA A CONTENTO
PROPOSTA DE CONTRATO
INTEGRAÇÃO DO NEGOCIO
DIREITO DE PROPRIEDADE
VONTADE NEGOCIAL
BOA-FE
RESTITUIÇÃO
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: SJ198506050726921
Data do Acordão: 06/05/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Um contrato de venda a contento de maquinas não fica perfeito se, na proposta do vendedor, se diz, no tocante as condições do pagamento do preço, "a pronto com o desconto de 3% ou outras a combinar" e se, confiadas as maquinas ao comprador, a experiencia, pelo prazo de 3 dias, ele dentro desse prazo, nenhuma comunicação fez ao vendedor, nem restituir as maquinas.
II - Não existindo quaisquer outros elementos escritos pactuados nem correspondencia trocada pelas partes, e impossivel fazer uma integração da declaração negocial de harmonia com a vontade previsivel deles.
III - O vendedor conserva, pois, a propriedade das maquinas e pode exigir a sua restituição ao seu simples possuidor ou detentor.
IV - Não sendo liquida a boa fe do adquirente das maquinas nem estando demonstrado que a sociedade a quem as comprou negoceie em coisa do mesmo ou semelhante genero não pode ser reconhecido aquele o direito a restituição do preço que deu por elas, com o inerente direito de regresso contra a vendedora.