Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014586 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | VENDA A CONTENTO PROPOSTA DE CONTRATO INTEGRAÇÃO DO NEGOCIO DIREITO DE PROPRIEDADE VONTADE NEGOCIAL BOA-FE RESTITUIÇÃO DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198506050726921 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Um contrato de venda a contento de maquinas não fica perfeito se, na proposta do vendedor, se diz, no tocante as condições do pagamento do preço, "a pronto com o desconto de 3% ou outras a combinar" e se, confiadas as maquinas ao comprador, a experiencia, pelo prazo de 3 dias, ele dentro desse prazo, nenhuma comunicação fez ao vendedor, nem restituir as maquinas. II - Não existindo quaisquer outros elementos escritos pactuados nem correspondencia trocada pelas partes, e impossivel fazer uma integração da declaração negocial de harmonia com a vontade previsivel deles. III - O vendedor conserva, pois, a propriedade das maquinas e pode exigir a sua restituição ao seu simples possuidor ou detentor. IV - Não sendo liquida a boa fe do adquirente das maquinas nem estando demonstrado que a sociedade a quem as comprou negoceie em coisa do mesmo ou semelhante genero não pode ser reconhecido aquele o direito a restituição do preço que deu por elas, com o inerente direito de regresso contra a vendedora. | ||