Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083435
Nº Convencional: JSTJ00018826
Relator: CURA MARIANO
Descritores: INVENTÁRIO
TORNAS
DEPÓSITO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199304200834352
Data do Acordão: 04/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 670/91
Data: 04/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O prazo para depósito de tornas é fixado pelo julgador.
II - Não é assim um prazo peremptório.
III - Quando o Juiz não se pronunciar, após o decurso do prazo fixado, sobre as consequências do não depósito de tornas, o devedor pode proceder a tal depósito, que será válido.